quinta-feira, 11 de junho de 2015



 Conselho Escolar

O que é o Conselho Escolar?

O Conselho Escolar (CE) é um órgão de natureza consultiva, fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa e representativa da comunidade escolar, composto por membros de todos os seus segmentos (alunos, pais ou representantes de alunos, professores, servidores), com a finalidade de auxiliar a gestão democrática da Instituição pública de ensino na qual se encontre instalado. O Conselho Escolar será composto por, no mínimo, cinco e, no máximo, vinte e um conselheiros, conforme a quantidade de estudantes da unidade escolar.
Competências do Conselho Escolar
I – elaborar seu regimento interno;
II – analisar, modificar e aprovar o plano administrativo anual elaborado pela direção da unidade escolar sobre a programação e a aplicação dos recursos necessários à manutenção e à conservação da escola;
III – garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar na elaboração do projeto político-pedagógico da unidade escolar;
IV – divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes ao uso dos recursos financeiros, à qualidade dos serviços prestados e aos resultados obtidos;
V – atuar como instância recursal das decisões do Conselho de Classe, nos recursos interpostos por estudantes, pais ou representantes legalmente constituídos e por profissionais da educação;
VI – estabelecer normas de funcionamento da Assembléia Geral e convocá-la nos termos da legislação vigente;
VII – estruturar o calendário escolar, no que competir à unidade escolar, observada a legislação vigente;
VIII – fiscalizar a gestão da unidade escolar;
IX – promover, anualmente, a avaliação da unidade escolar nos aspectos técnicos, administrativos e pedagógicos;
X – analisar e avaliar projetos elaborados ou em execução por quaisquer dos segmentos que compõem a comunidade escolar;
XI – intermediar conflitos de natureza administrativa ou pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela equipe escolar;
XII – propor mecanismos para a efetiva inclusão, no ensino regular, de alunos com deficiência;
XIII – debater indicadores escolares de rendimentos, evasão e repetência e propor estratégias que assegurem aprendizagem significativa para todos.
Funcionamento do Conselho Escolar
O Conselho Escolar se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do presidente, do diretor da Unidade Escolar e da maioria de seus membros. O quorum mínimo para instalação do CE é a metade mais um de seus Conselheiros. O não comparecimento injustificado de qualquer conselheiro a três reuniões ordinárias consecutivas ou a cinco alternadas implicará vacância da função.

Presidência do Conselho Escolar:

Qualquer membro efetivo do conselho poderá ser eleito seu presidente, desde que esteja em pleno gozo de sua capacidade civil.

Atribuições do Presidente do Conselho Escolar:

I – dirigir a Assembleia Geral Escolar;
II – atender à convocação da Assembleia-Geral Escolar;
III – dar efetividade às deliberações da Assembleia-Geral Escolar;
IV - presidir todas as reuniões ordinárias e/ou extraordinárias do Conselho Escolar;
V - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Escolar; VI - dirigir as discussões concedendo a palavra aos Conselheiros, coordenando os debates e neles intervindo para esclarecimento, quando necessário;
VII - impedir o debate durante o período de votação no pleno;
VIII - dar posse aos membros do Conselho e seus respectivos suplentes;
IX - constituir e nomear comissões, designando seus membros, bem como as temáticas a serem estudadas para votação;
X - votar, em caso de empate, no resultado de votações do pleno;
XI - deferir e ou indeferir pautas de reuniões, juntamente com o vice-presidente e secretário; e
XII – propor deliberação para os casos não previstos neste Regimento Interno.

Critérios de participação:
As reuniões do Conselho Escolar serão abertas, com direito a voz, mas não a voto, a todos os segmentos da Comunidade Escolar (alunos, pais ou responsáveis por alunos, servidores e professores), bem assim, aos membros da comunidade local, movimentos populares organizados, entidades sindicais e ao grêmio estudantil.

Da eleição do Conselho Escolar:

Os membros do CE serão eleitos por todos os membros da comunidade escolar habilitados e que satisfaçam aos requisitos exigidos para o exercício dessa função, em conformidade com a legislação vigente. O Diretor da unidade escolar integrará o Conselho Escolar como membro nato.


Mandato dos Membros do Conselho Escolar:

De acordo com a legislação vigente, três anos, com direito a uma reeleição consecutiva. O mandato de conselheiro escolar será considerado serviço público relevante e não remunerado.


Legislação que rege o Conselho Escolar:

  • art. 206, inciso VI, da Constituição Federal;
  • Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (artigos 3º, III e 14, II);
  • Lei Distrital n. 4.751, de 07 de fevereiro de 2012 (artigos 24 a 34, 46 a 54, 61 e 64);
  • Decreto n° 33.867, de 22 de agosto de 2012, do GDF;
  • Portaria n. 134, de 14 de setembro de 2012, do Secretário de Estado da Educação do DF; e
  • Portaria n° 98, de 27 de junho de 2012, do Secretário de Estado da Educação do DF.




sexta-feira, 5 de junho de 2015

ATENÇÃO AOS SEGUINTES AVISOS:

- Avaliações bimestrais (2º período): 08 a 19/06;
- Pré-testes dos provões do 2º período: 15 a 19/06;
- Período de férias escolares: 21/06 a 19/07;
- Provões do 2º período: 21 a 23/07;
- Conclusão do 2º período letivo: 31/07



Olimpíada de Soletrando e Calculando do CESJ - 2015

A Olimpíada do soletrando e do calculando do CESJ – 2015 foi um sucesso. Os alunos gostaram da atividade que aconteceu em dois momentos: primeira etapa em sala de aula e segunda etapa no pátio da escola.
Parabéns aos participantes!!!
Vejam abaixo as fotos que marcaram a etapa final: