Divulgadas as seleções que representarão o Colégio Estadual São José nas modalidades de vôlei, handebol e futsal, ambas nas categorias masculina e feminina. O professor de Educação Física Gustavo Breno explica que as seleções foram formadas de acordo com a participação nos jogos interclasses e que os alunos selecionados devem seguir rigorosamente os horários de treinos. A escola deseja a todos selecionados sucesso nesta nova caminhada. Clique aqui para acessar a relação dos alunos selecionados:
sexta-feira, 31 de julho de 2015
quarta-feira, 29 de julho de 2015
Alunos do Colégio Estadual São
José, não percam essa grande oportunidade de se tornar um jogador
de nossa seleção, PARTICIPE DAS SELETIVAS DE VÔLEI DE NOSSA
ESCOLA, encare esse desafio de se tornar um adepto de umas das
modalidades esportivas mais praticadas no mundo, e a segunda de nosso
país. Para maiores informações, falar com o Professor de Educação
Física Gustavo Breno.
terça-feira, 28 de julho de 2015
NOTA DE PESAR
O Colégio Estadual São
José expressa profundo pesar pelo falecimento do professor Antonio
Rodrigues, ocorrido hoje, dia 28 de julho de 2015. O nosso querido
mestre sempre será lembrado pelo excelente trabalho prestado a nossa
escola e a toda comunidade granjense.
À família enlutada,
as nossas mais sinceras condolências. Rogamos ao Criador que cubra
de bênçãos e conforto os seus entes mais próximos.
quinta-feira, 11 de junho de 2015
Conselho Escolar
O que é o Conselho Escolar?
O Conselho Escolar (CE) é um órgão
de natureza consultiva, fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa e
representativa da comunidade escolar, composto por membros de todos
os seus segmentos (alunos, pais ou representantes de alunos,
professores, servidores), com a finalidade de auxiliar a gestão
democrática da Instituição pública de ensino na qual se encontre
instalado. O Conselho Escolar será composto por, no mínimo, cinco
e, no máximo, vinte e um conselheiros, conforme a quantidade de
estudantes da unidade escolar.
Competências do Conselho Escolar
I – elaborar seu regimento interno;
II – analisar, modificar e aprovar o
plano administrativo anual elaborado pela direção da unidade
escolar sobre a programação e a aplicação dos recursos
necessários à manutenção e à conservação da escola;
III – garantir mecanismos de
participação efetiva e democrática da comunidade escolar na
elaboração do projeto político-pedagógico da unidade escolar;
IV – divulgar, periódica e
sistematicamente, informações referentes ao uso dos recursos
financeiros, à qualidade dos serviços prestados e aos resultados
obtidos;
V – atuar como instância recursal
das decisões do Conselho de Classe, nos recursos interpostos por
estudantes, pais ou representantes legalmente constituídos e por
profissionais da educação;
VI – estabelecer normas de
funcionamento da Assembléia Geral e convocá-la nos termos da
legislação vigente;
VII – estruturar o calendário
escolar, no que competir à unidade escolar, observada a legislação
vigente;
VIII – fiscalizar a gestão da
unidade escolar;
IX – promover, anualmente, a
avaliação da unidade escolar nos aspectos técnicos,
administrativos e pedagógicos;
X – analisar e avaliar projetos
elaborados ou em execução por quaisquer dos segmentos que compõem
a comunidade escolar;
XI – intermediar conflitos de
natureza administrativa ou pedagógica, esgotadas as possibilidades
de solução pela equipe escolar;
XII – propor mecanismos para a
efetiva inclusão, no ensino regular, de alunos com deficiência;
XIII – debater indicadores escolares
de rendimentos, evasão e repetência e propor estratégias que
assegurem aprendizagem significativa para todos.
Funcionamento do Conselho Escolar
O Conselho Escolar se reunirá,
ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a qualquer
tempo, por convocação do presidente, do diretor da Unidade Escolar
e da maioria de seus membros. O quorum mínimo para instalação do
CE é a metade mais um de seus Conselheiros. O não comparecimento
injustificado de qualquer conselheiro a três reuniões ordinárias
consecutivas ou a cinco alternadas implicará vacância da função.
Presidência do Conselho Escolar:
Qualquer membro efetivo do conselho
poderá ser eleito seu presidente, desde que esteja em pleno gozo de
sua capacidade civil.
Atribuições do Presidente do Conselho Escolar:
I – dirigir a Assembleia Geral
Escolar;
II – atender à convocação da
Assembleia-Geral Escolar;
III – dar efetividade às
deliberações da Assembleia-Geral Escolar;
IV - presidir todas as reuniões
ordinárias e/ou extraordinárias do Conselho Escolar;
V - convocar as reuniões ordinárias e
extraordinárias do Conselho Escolar; VI - dirigir as discussões
concedendo a palavra aos Conselheiros, coordenando os debates e neles
intervindo para esclarecimento, quando necessário;
VII - impedir o debate durante o
período de votação no pleno;
VIII - dar posse aos membros do
Conselho e seus respectivos suplentes;
IX - constituir e nomear comissões,
designando seus membros, bem como as temáticas a serem estudadas
para votação;
X - votar, em caso de empate, no
resultado de votações do pleno;
XI - deferir e ou indeferir pautas de
reuniões, juntamente com o vice-presidente e secretário; e
XII – propor deliberação para os
casos não previstos neste Regimento Interno.
Critérios de participação:
As reuniões do Conselho Escolar serão
abertas, com direito a voz, mas não a voto, a todos os segmentos da
Comunidade Escolar (alunos, pais ou responsáveis por alunos,
servidores e professores), bem assim, aos membros da comunidade
local, movimentos populares organizados, entidades sindicais e ao
grêmio estudantil.
Da eleição do Conselho Escolar:
Os membros do CE serão eleitos por
todos os membros da comunidade escolar habilitados e que satisfaçam
aos requisitos exigidos para o exercício dessa função, em
conformidade com a legislação vigente. O Diretor da unidade escolar
integrará o Conselho Escolar como membro nato.
Mandato dos
Membros do Conselho Escolar:
De acordo com a legislação vigente,
três anos, com direito a uma reeleição consecutiva. O mandato de
conselheiro escolar será considerado serviço público relevante e
não remunerado.
Legislação que
rege o Conselho Escolar:
- art. 206, inciso VI, da Constituição Federal;
- Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (artigos 3º, III e 14, II);
- Lei Distrital n. 4.751, de 07 de fevereiro de 2012 (artigos 24 a 34, 46 a 54, 61 e 64);
- Decreto n° 33.867, de 22 de agosto de 2012, do GDF;
- Portaria n. 134, de 14 de setembro de 2012, do Secretário de Estado da Educação do DF; e
- Portaria n° 98, de 27 de junho de 2012, do Secretário de Estado da Educação do DF.
sexta-feira, 5 de junho de 2015
ATENÇÃO AOS SEGUINTES AVISOS:
- Avaliações bimestrais (2º período): 08 a 19/06;
- Pré-testes dos provões do 2º período:
15 a 19/06;
- Período de férias escolares: 21/06 a
19/07;
- Provões do 2º período: 21 a 23/07;
- Conclusão do 2º período letivo:
31/07
Olimpíada de Soletrando e Calculando do CESJ - 2015
A
Olimpíada do soletrando e do calculando do CESJ – 2015 foi um sucesso. Os
alunos gostaram da atividade que aconteceu em dois momentos: primeira etapa em
sala de aula e segunda etapa no pátio da escola.
Parabéns aos participantes!!!
Vejam
abaixo as fotos que marcaram a etapa final:
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