sexta-feira, 31 de julho de 2015

Seleções Esportivas - CESJ

Divulgadas as seleções que representarão o Colégio Estadual São José nas modalidades de vôlei, handebol e futsal, ambas nas categorias masculina e feminina. O professor de Educação Física Gustavo Breno explica que as seleções foram formadas de acordo com a participação nos jogos interclasses e que os alunos selecionados devem seguir rigorosamente os horários de treinos. A escola deseja a todos selecionados sucesso nesta nova caminhada. Clique aqui para acessar a relação dos alunos selecionados:

quarta-feira, 29 de julho de 2015


SELETIVA PARA A EQUIPE DE VÔLEI DO COLÉGIO SÃO JOSÉ
Alunos do Colégio Estadual São José, não percam essa grande oportunidade de se tornar um jogador de nossa seleção, PARTICIPE DAS SELETIVAS DE VÔLEI DE NOSSA ESCOLA, encare esse desafio de se tornar um adepto de umas das modalidades esportivas mais praticadas no mundo, e a segunda de nosso país. Para maiores informações, falar com o Professor de Educação Física Gustavo Breno.

terça-feira, 28 de julho de 2015

NOTA DE PESAR


O Colégio Estadual São José expressa profundo pesar pelo falecimento do professor Antonio Rodrigues, ocorrido hoje, dia 28 de julho de 2015. O nosso querido mestre sempre será lembrado pelo excelente trabalho prestado a nossa escola e a toda comunidade granjense.
À família enlutada, as nossas mais sinceras condolências. Rogamos ao Criador que cubra de bênçãos e conforto os seus entes mais próximos.

terça-feira, 21 de julho de 2015

quinta-feira, 11 de junho de 2015



 Conselho Escolar

O que é o Conselho Escolar?

O Conselho Escolar (CE) é um órgão de natureza consultiva, fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa e representativa da comunidade escolar, composto por membros de todos os seus segmentos (alunos, pais ou representantes de alunos, professores, servidores), com a finalidade de auxiliar a gestão democrática da Instituição pública de ensino na qual se encontre instalado. O Conselho Escolar será composto por, no mínimo, cinco e, no máximo, vinte e um conselheiros, conforme a quantidade de estudantes da unidade escolar.
Competências do Conselho Escolar
I – elaborar seu regimento interno;
II – analisar, modificar e aprovar o plano administrativo anual elaborado pela direção da unidade escolar sobre a programação e a aplicação dos recursos necessários à manutenção e à conservação da escola;
III – garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar na elaboração do projeto político-pedagógico da unidade escolar;
IV – divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes ao uso dos recursos financeiros, à qualidade dos serviços prestados e aos resultados obtidos;
V – atuar como instância recursal das decisões do Conselho de Classe, nos recursos interpostos por estudantes, pais ou representantes legalmente constituídos e por profissionais da educação;
VI – estabelecer normas de funcionamento da Assembléia Geral e convocá-la nos termos da legislação vigente;
VII – estruturar o calendário escolar, no que competir à unidade escolar, observada a legislação vigente;
VIII – fiscalizar a gestão da unidade escolar;
IX – promover, anualmente, a avaliação da unidade escolar nos aspectos técnicos, administrativos e pedagógicos;
X – analisar e avaliar projetos elaborados ou em execução por quaisquer dos segmentos que compõem a comunidade escolar;
XI – intermediar conflitos de natureza administrativa ou pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela equipe escolar;
XII – propor mecanismos para a efetiva inclusão, no ensino regular, de alunos com deficiência;
XIII – debater indicadores escolares de rendimentos, evasão e repetência e propor estratégias que assegurem aprendizagem significativa para todos.
Funcionamento do Conselho Escolar
O Conselho Escolar se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do presidente, do diretor da Unidade Escolar e da maioria de seus membros. O quorum mínimo para instalação do CE é a metade mais um de seus Conselheiros. O não comparecimento injustificado de qualquer conselheiro a três reuniões ordinárias consecutivas ou a cinco alternadas implicará vacância da função.

Presidência do Conselho Escolar:

Qualquer membro efetivo do conselho poderá ser eleito seu presidente, desde que esteja em pleno gozo de sua capacidade civil.

Atribuições do Presidente do Conselho Escolar:

I – dirigir a Assembleia Geral Escolar;
II – atender à convocação da Assembleia-Geral Escolar;
III – dar efetividade às deliberações da Assembleia-Geral Escolar;
IV - presidir todas as reuniões ordinárias e/ou extraordinárias do Conselho Escolar;
V - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Escolar; VI - dirigir as discussões concedendo a palavra aos Conselheiros, coordenando os debates e neles intervindo para esclarecimento, quando necessário;
VII - impedir o debate durante o período de votação no pleno;
VIII - dar posse aos membros do Conselho e seus respectivos suplentes;
IX - constituir e nomear comissões, designando seus membros, bem como as temáticas a serem estudadas para votação;
X - votar, em caso de empate, no resultado de votações do pleno;
XI - deferir e ou indeferir pautas de reuniões, juntamente com o vice-presidente e secretário; e
XII – propor deliberação para os casos não previstos neste Regimento Interno.

Critérios de participação:
As reuniões do Conselho Escolar serão abertas, com direito a voz, mas não a voto, a todos os segmentos da Comunidade Escolar (alunos, pais ou responsáveis por alunos, servidores e professores), bem assim, aos membros da comunidade local, movimentos populares organizados, entidades sindicais e ao grêmio estudantil.

Da eleição do Conselho Escolar:

Os membros do CE serão eleitos por todos os membros da comunidade escolar habilitados e que satisfaçam aos requisitos exigidos para o exercício dessa função, em conformidade com a legislação vigente. O Diretor da unidade escolar integrará o Conselho Escolar como membro nato.


Mandato dos Membros do Conselho Escolar:

De acordo com a legislação vigente, três anos, com direito a uma reeleição consecutiva. O mandato de conselheiro escolar será considerado serviço público relevante e não remunerado.


Legislação que rege o Conselho Escolar:

  • art. 206, inciso VI, da Constituição Federal;
  • Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (artigos 3º, III e 14, II);
  • Lei Distrital n. 4.751, de 07 de fevereiro de 2012 (artigos 24 a 34, 46 a 54, 61 e 64);
  • Decreto n° 33.867, de 22 de agosto de 2012, do GDF;
  • Portaria n. 134, de 14 de setembro de 2012, do Secretário de Estado da Educação do DF; e
  • Portaria n° 98, de 27 de junho de 2012, do Secretário de Estado da Educação do DF.




sexta-feira, 5 de junho de 2015

ATENÇÃO AOS SEGUINTES AVISOS:

- Avaliações bimestrais (2º período): 08 a 19/06;
- Pré-testes dos provões do 2º período: 15 a 19/06;
- Período de férias escolares: 21/06 a 19/07;
- Provões do 2º período: 21 a 23/07;
- Conclusão do 2º período letivo: 31/07



Olimpíada de Soletrando e Calculando do CESJ - 2015

A Olimpíada do soletrando e do calculando do CESJ – 2015 foi um sucesso. Os alunos gostaram da atividade que aconteceu em dois momentos: primeira etapa em sala de aula e segunda etapa no pátio da escola.
Parabéns aos participantes!!!
Vejam abaixo as fotos que marcaram a etapa final: